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Salário líquido: saiba o que é e como calcular o seu

    Quem trabalha com carteira assinada, provavelmente já viu seu holerite e notou que o pagamento recebe alguns descontos antes de cair na conta. Existe uma diferença entre a quantia que está no contrato – chamada de salário bruto – e o quanto você recebe, que é o salário líquido.

    Isso acontece porque os funcionários registrados pela CLT precisam pagar uma porcentagem sobre alguns benefícios que recebem, além de recolher Imposto de Renda retido na fonte e contribuir para o INSS.

    Essas regras fazem com que muita gente se pergunte por que entrou menos dinheiro do que o previsto.Para evitar esse tipo de dúvida, nós vamos te ensinar o que é salário líquido e como os descontos são calculados.

    O salário líquido é o dinheiro recebido pelo trabalhador depois que são feitas as deduções previstas na folha de pagamento. Ou seja, ele é aquilo que você realmente “leva para casa”.

    A quantia é o resultado da subtração dos descontos sobre o valor total, chamado de salário bruto.

    Por exemplo, se você foi contratado para uma vaga que paga R$ 3.000 e o total de descontos é de R$500, seu salário líquido é R$ 2.500.

    “Mas o que são essas deduções?”

    Elas são como “pequenas contas” pagas antes mesmo do seu salário chegar até você.

    Dentre elas estão o imposto de renda retido na fonte (chamado de IRRF), a contribuição para o INSS e uma participação em alguns benefícios oferecidos pela empresa, como vale alimentação e transporte.

    Entenda a lista de descontos do salário bruto

    As deduções feitas se dividem em duas categorias: obrigatórias e opcionais. Vamos começar pelas que todo mundo paga: INSS e Imposto de Renda.

    Em seguida, você verá os detalhes sobre os descontos opcionais, que são referentes aos vales transporte e alimentação e a assistência médica.

    INSS

    O INSS é a contribuição obrigatória que todo trabalhador faz para a previdência social. Esse valor é destinado para pagar a aposentadoria fornecida pelo governo e também para custear situações como afastamentos por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.

    Confira as alíquotas do INSS

    IRPF

    O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal para todos os cidadãos brasileiros que tenham renda anual acima de R$ 28.559,70.

    Mesmo que você não ganhe tudo isso, o imposto é cobrado mensalmente sobre os seus ganhos, sendo descontado antes mesmo do pagamento. É por isso que essa modalidade do IR é chamada de “retido na fonte”.

    O valor recolhido mês a mês depende do salário bruto registrado, e cada contribuição gera um abatimento no total de IR que precisa ser pago na declaração anual. É desses abatimentos que surge a famosa restituição.

    Confira as alíquotas do IRRF

    Atenção: A alíquota é aplicada sobre o valor que resta após o desconto do INSS.

    Digamos que você recebe R$ 2,9 mil. Isso significa que você deve contribuir com 15%, certo? Mas sua faixa do INSS prevê alíquota de 12% (R$348). Com isso, seus ganhos reais caíram para algo em torno de R$2,5 mil. Essa mudança te coloca em uma nova faixa do IR, que é de 7,5%.

    Vale-alimentação

    Começando a lista dos descontos opcionais temos o vale-alimentação. O benefício é oferecido pela empresa contratante e pode ou não gerar débito em folha de pagamento. Quando acontece a dedução, ela pode chegar até 20% do salário bruto.

    Vale-transporte

    O vale-transporte gera uma dedução de, no máximo, 6% do salário bruto. O total pago depende da quantidade de passagens gastas pela pessoa em seu trajeto de ida e volta e quantidade de dias úteis no mês.

    A regra é mais ou menos assim:

    1. Se a quantia necessária for menor que 6%, será descontado o valor real (ou seja, exatamente o que foi gasto);
    2. Se a quantia for igual ou maior que 6%, a empresa só pode descontar até 6%. O restante será custeado pelo empregador.

    E aqui fica um ponto importante: se você vai de carro até o trabalho, é preciso declarar sua opção por não receber o VT. Algumas empresas oferecem vale-combustível para esses casos, porém, ele é um benefício adicional e não pode ser descontado em folha.

    Assistência médica

    A assistência médica ou plano de saúde é um benefício opcional, no qual o empregador custeia uma parte do serviço em nome do trabalhador. O restante é pago pela pessoa, sendo que o valor varia de acordo com as regras do plano.

    Qual é o máximo de descontos sobre o salário bruto?

    De acordo com as leis brasileiras, uma empresa não pode descontar mais que 70% do salário bruto. O artigo 462 da CLT define que todo trabalhador deve receber, pelo menos, 30% de seu salário base.

    Como calcular o salário líquido?

    Para começar, vamos lembrar que a operação é simples. O salário bruto menos os descontos resultam no salário líquido, certo?

    Porém, a parte mais complicada está na hora de levantar o valor de todas as deduções. Primeiro, vamos explicar o cálculo dos descontos para INSS e Imposto de Renda, que são os mais complexos.

    Vamos usar o exemplo de alguém que foi registrado com salário base de R$ 3.500, usa vale-transporte, não tem benefício de saúde e recebe 5% de desconto do vale-alimentação.

    Calculando o INSS

    Para chegar ao desconto de INSS, é preciso distribuir o salário dentro das alíquotas. Para o nosso exemplo, o cálculo fica assim:

    Na primeira faixa só entra até R$1.320, certo? Mas ainda sobram R$2.180, que precisam ser inseridos na segunda faixa.

    Contudo, nessa alíquota só é possível “encaixar” R$1.251,28, que é a diferença entre R$ 2.571,29 (valor máximo) e R$1.320,01 (valor mínimo).

    Ainda sobram R$ 928,72 do salário. Agora, basta usar a terceira faixa:

    Pronto, agora o salário está todo distribuído e chegamos ao valor final de INSS:

    • INSS = 99 + 112,62 + 111,44;
    • INSS = R$323,06.

    Calculando o IRRF

    O cálculo do imposto de renda retido na fonte segue a mesma lógica do INSS, ou seja, é preciso distribuir entre as faixas. Porém, antes de fazer a distribuição é preciso descontar o valor do INSS do salário base:

    • Valor de cálculo do IRRF = Salário base – desconto INSS;
    • Valor de cálculo do IRRF = 3.500 – 323,06;
    • Valor de cálculo do IRRF = 3.176,94.

    Agora, vamos ao cálculo:

    Feita a distribuição, basta somar os valores:

    • IRRF = 0 + 53,59 + 101,01;
    • IRRF = R$154,60.

    Demais descontos

    Os outros descontos são porcentagens simples sobre o salário bruto, portanto, basta fazer uma conta simples:

    Definindo o salário líquido

    Agora, tudo o que você precisa fazer é somar os valores calculados até o momento:

    • Salário líquido = Salário Bruto – (INSS + VT + VA+ IRRF);
    • Salário líquido = 3.500 – (323,06 + 210 + 175 + 154,60);
    • Salário líquido = 3.500 – 862,66;
    • Salário líquido = 2.637,34.
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