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Quem trabalha com carteira assinada, provavelmente já viu seu holerite e notou que o pagamento recebe alguns descontos antes de cair na conta. Existe uma diferença entre a quantia que está no contrato – chamada de salário bruto – e o quanto você recebe, que é o salário líquido.
Isso acontece porque os funcionários registrados pela CLT precisam pagar uma porcentagem sobre alguns benefícios que recebem, além de recolher Imposto de Renda retido na fonte e contribuir para o INSS.
Essas regras fazem com que muita gente se pergunte por que entrou menos dinheiro do que o previsto.Para evitar esse tipo de dúvida, nós vamos te ensinar o que é salário líquido e como os descontos são calculados.
O salário líquido é o dinheiro recebido pelo trabalhador depois que são feitas as deduções previstas na folha de pagamento. Ou seja, ele é aquilo que você realmente “leva para casa”.
A quantia é o resultado da subtração dos descontos sobre o valor total, chamado de salário bruto.
Por exemplo, se você foi contratado para uma vaga que paga R$ 3.000 e o total de descontos é de R$500, seu salário líquido é R$ 2.500.
“Mas o que são essas deduções?”
Elas são como “pequenas contas” pagas antes mesmo do seu salário chegar até você.
Dentre elas estão o imposto de renda retido na fonte (chamado de IRRF), a contribuição para o INSS e uma participação em alguns benefícios oferecidos pela empresa, como vale alimentação e transporte.
As deduções feitas se dividem em duas categorias: obrigatórias e opcionais. Vamos começar pelas que todo mundo paga: INSS e Imposto de Renda.
Em seguida, você verá os detalhes sobre os descontos opcionais, que são referentes aos vales transporte e alimentação e a assistência médica.
O INSS é a contribuição obrigatória que todo trabalhador faz para a previdência social. Esse valor é destinado para pagar a aposentadoria fornecida pelo governo e também para custear situações como afastamentos por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal para todos os cidadãos brasileiros que tenham renda anual acima de R$ 28.559,70.
Mesmo que você não ganhe tudo isso, o imposto é cobrado mensalmente sobre os seus ganhos, sendo descontado antes mesmo do pagamento. É por isso que essa modalidade do IR é chamada de “retido na fonte”.
O valor recolhido mês a mês depende do salário bruto registrado, e cada contribuição gera um abatimento no total de IR que precisa ser pago na declaração anual. É desses abatimentos que surge a famosa restituição.
Atenção: A alíquota é aplicada sobre o valor que resta após o desconto do INSS.
Digamos que você recebe R$ 2,9 mil. Isso significa que você deve contribuir com 15%, certo? Mas sua faixa do INSS prevê alíquota de 12% (R$348). Com isso, seus ganhos reais caíram para algo em torno de R$2,5 mil. Essa mudança te coloca em uma nova faixa do IR, que é de 7,5%.
Começando a lista dos descontos opcionais temos o vale-alimentação. O benefício é oferecido pela empresa contratante e pode ou não gerar débito em folha de pagamento. Quando acontece a dedução, ela pode chegar até 20% do salário bruto.
O vale-transporte gera uma dedução de, no máximo, 6% do salário bruto. O total pago depende da quantidade de passagens gastas pela pessoa em seu trajeto de ida e volta e quantidade de dias úteis no mês.
A regra é mais ou menos assim:
E aqui fica um ponto importante: se você vai de carro até o trabalho, é preciso declarar sua opção por não receber o VT. Algumas empresas oferecem vale-combustível para esses casos, porém, ele é um benefício adicional e não pode ser descontado em folha.
A assistência médica ou plano de saúde é um benefício opcional, no qual o empregador custeia uma parte do serviço em nome do trabalhador. O restante é pago pela pessoa, sendo que o valor varia de acordo com as regras do plano.
De acordo com as leis brasileiras, uma empresa não pode descontar mais que 70% do salário bruto. O artigo 462 da CLT define que todo trabalhador deve receber, pelo menos, 30% de seu salário base.
Para começar, vamos lembrar que a operação é simples. O salário bruto menos os descontos resultam no salário líquido, certo?
Porém, a parte mais complicada está na hora de levantar o valor de todas as deduções. Primeiro, vamos explicar o cálculo dos descontos para INSS e Imposto de Renda, que são os mais complexos.
Vamos usar o exemplo de alguém que foi registrado com salário base de R$ 3.500, usa vale-transporte, não tem benefício de saúde e recebe 5% de desconto do vale-alimentação.
Para chegar ao desconto de INSS, é preciso distribuir o salário dentro das alíquotas. Para o nosso exemplo, o cálculo fica assim:
Na primeira faixa só entra até R$1.320, certo? Mas ainda sobram R$2.180, que precisam ser inseridos na segunda faixa.
Contudo, nessa alíquota só é possível “encaixar” R$1.251,28, que é a diferença entre R$ 2.571,29 (valor máximo) e R$1.320,01 (valor mínimo).
Ainda sobram R$ 928,72 do salário. Agora, basta usar a terceira faixa:
Pronto, agora o salário está todo distribuído e chegamos ao valor final de INSS:
O cálculo do imposto de renda retido na fonte segue a mesma lógica do INSS, ou seja, é preciso distribuir entre as faixas. Porém, antes de fazer a distribuição é preciso descontar o valor do INSS do salário base:
Agora, vamos ao cálculo:
Feita a distribuição, basta somar os valores:
Os outros descontos são porcentagens simples sobre o salário bruto, portanto, basta fazer uma conta simples:
Agora, tudo o que você precisa fazer é somar os valores calculados até o momento:
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