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A liquidação extrajudicial é um processo que costuma gerar dúvidas e insegurança quando aparece no noticiário. A medida é usada para encerrar as atividades de uma instituição financeira em crise e foi aplicada recentemente em casos como o da Will Financeira e do Banco Master.
Entenda o que significa a liquidação extrajudicial, por que ela acontece e o que muda, na prática, para quem é cliente.
A liquidação extrajudicial pode ser decretada exclusivamente pelo Banco Central. A decisão pode ocorrer por iniciativa do próprio órgão ou a partir de pedido dos administradores da instituição, quando o estatuto permite.
Segundo a legislação, a medida é aplicada em casos de:
A liquidação extrajudicial voltou ao centro do noticiário em 2025 e 2026 não apenas pelos bancos diretamente atingidos, mas também pelos efeitos indiretos sobre instituições que mantinham relações operacionais ou negociais com esses grupos.
No caso mais recente, em janeiro de 2026, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira, conhecida como Will Bank. A instituição era controlada pelo Banco Master, que já havia entrado em liquidação em novembro de 2025.
Segundo o Banco Central, a decisão foi motivada pela insolvência da Will Financeira, pelo vínculo direto com o Banco Master e pelo descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard Brasil, o que levou ao bloqueio do uso dos cartões do banco digital.
Antes da liquidação, a Will Financeira operava sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET), enquanto negociações para venda da instituição eram conduzidas. Com o insucesso da transação e o agravamento da situação financeira, a liquidação extrajudicial foi considerada inevitável.
As liquidações extrajudiciais do Banco Master e da Will Financeira também trouxeram impactos indiretos para outras instituições que tiveram relação comercial ou negocial com o grupo. Um dos casos que passou a chamar a atenção do mercado foi o do Banco de Brasília (BRB).
Antes mesmo da liquidação do Banco Master, o BRB chegou a negociar a aquisição de parte das operações da instituição, processo que acabou sendo interrompido pelo Banco Central em 2025, diante de riscos identificados na sucessão de ativos e passivos.
Posteriormente, o banco informou a realização de revisões internas após questionamentos sobre registros contábeis relacionados à compra de carteiras de crédito originadas pelo Banco Master. As operações, que somavam valores relevantes, passaram a ser analisadas sob a ótica de governança, provisões e impacto patrimonial.
Apesar de não estar em liquidação extrajudicial, o BRB passou a integrar o debate sobre os desdobramentos das quebras recentes, ilustrando como processos desse tipo podem afetar outras instituições do sistema financeiro, mesmo quando não há interrupção direta das operações.
Após a decretação da liquidação extrajudicial, o funcionamento da instituição é interrompido. Contas, transferências, cartões e novos contratos deixam de operar normalmente.
O Banco Central nomeia um liquidante, responsável por apurar ativos e passivos, verificar créditos, vender bens e organizar o pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei.
Com a liquidação extrajudicial, os clientes deixam de ter acesso às contas e serviços. O saldo em conta passa a integrar o passivo da instituição, e o cliente se torna credor no processo.
Os valores serão pagos conforme as garantias existentes e a ordem legal de preferência, seguindo os procedimentos conduzidos pelo liquidante.
De acordo com o Fundo Garantidor de Créditos, depositantes e investidores contam com proteção para determinados produtos financeiros. A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando o conjunto de produtos elegíveis.
Estão incluídos nessa garantia conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, respeitados os limites do fundo.
Os CDBs emitidos por bancos também estão cobertos pelo FGC, dentro do limite de R$ 250 mil por pessoa e por instituição emissora.
No caso da Will Financeira e do Banco Master, a cobertura depende da data de emissão dos títulos. Para papéis mais antigos (até 30/08/2024), as instituições eram consideradas separadas para fins de garantia. Já para emissões a partir de 02/09/2024, o limite passou a ser compartilhado, o que pode reduzir o valor efetivamente protegido.
A legislação determina que os bens dos controladores e ex-administradores da instituição liquidada fiquem indisponíveis. A medida impede a venda ou transferência de patrimônio até a apuração das responsabilidades.
De acordo com o Banco Central, essa restrição busca evitar a dilapidação de bens e proteger os credores durante o processo de liquidação.
Sim. A liquidação extrajudicial não extingue as dívidas dos clientes. Empréstimos, financiamentos e faturas continuam válidos.
O que muda é a forma de administração desses contratos, que passa a ser definida pelo liquidante ou por eventual instituição que venha a assumir parte das operações.
Quem tem conta ou investimentos em um banco liquidado deve reunir documentos como extratos e contratos e acompanhar apenas os comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos.
O FGC não cobra taxas para efetuar pagamentos, e o próprio fundo recomenda atenção a tentativas de golpe durante esse período.
Não. A liquidação extrajudicial é o regime inicial aplicado a instituições financeiras e substitui, em um primeiro momento, a falência comum.
Em situações específicas, o Banco Central pode determinar a conversão da liquidação em falência, caso os ativos sejam insuficientes ou haja indícios de crimes, mas o processo sempre começa sob supervisão administrativa.
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